Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 59.661 de 5 de dezembro de 1966
Estabelece as normas reguladoras do processo de restituição de bens a súditos do Eixo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A restituição de bens a súditos do Eixo de que trata o Decreto nº 56.472, de 16 de junho de 1965, será feita em títulos de Recuperação Financeira Série A, do tipo "Ao portador", emitidos nos têrmos da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do valor inicial de Cr$1.000, ou seus múltiplos, vencendo juros de 7% (sete por cento), pagáveis anualmente.
§ 1º
Os juros serão devidos a contar da emissão dos títulos e calculados pelo valor residual decorrente das amortizações.
§ 2º
Por ocasião da entrega dos títulos ao Banco do Brasil S.A. serão destacados os cupões de juros vencidos para oportuna incineração.