Decreto 59.640 de 1º de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 24.858 de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Industrial Salesiana", com sede em Belém, Estado do Pará.
H.CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966