JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Rio Grande do Norte S/A - TELERN, em concessão de Serviço Móvel Celular.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações do Rio Grande do Norte S/A - TELERN, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 139, de 21 de março de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 1º do Decreto /1997