JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 23 de Outubro de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 23 de Outubro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, DECRETA:

    Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    A permissão outorgada à Telecomunicações do Rio Grande do Norte S/A - TELERN, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 139, de 21 de março de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

    Art. 2º

    O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 31 de dezembro de 2008.

    Art. 3º

    A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997