Artigo 3º do Decreto nº 5.962 de 14 de Novembro de 2006
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.