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Artigo 3º do Decreto nº 5.962 de 14 de Novembro de 2006

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16 de junho de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.962 /2006