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Artigo 99 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 99

A isenção do impôsto de importação nas operações sob o regime aduaneiro do draw-back ou equivalente, implicará igualmente, na isenção do Impôsto de Consumo, Taxa de Despacho Aduaneiro, Taxa de Renovação da Marinha Mercante, Taxa de Melhoramento dos Portos, bem como daquelas que não correspondam a efetiva contra-prestação de serviço realizado.