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Artigo 97 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 97

Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , a Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1963 , o Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 , e demais legislação relativa ao regime de armazéns gerais, no que a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e êste Regulamento não contrariarem.