Artigo 87, Parágrafo Único do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Se a importância apurada com o leilão fôr insuficiente para a cobertura da diferença dos impostos devidos e dos gravames de natureza cambial, se fôr o caso, e das despesas previstas nos artigos 82 e 85, do Fisco Federal, a emprêsa de armazenagem geral ou o credor por warrants, podendo acionar o devedor para haver, de outros bens seus, o ressarcimento a que fizerem jus.
Parágrafo único
Se o crédito por warrants estiver garantido por seguro, na forma do artigo 92, o direito de credor será exercido direta e automàticamente pela segurado interessada.