Artigo 59 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As emprêsas nacionais de navegação integrantes de Conferências de Fretes diligenciarão para que constem das respectivas tabelas de frete, com incidência específica, as mercadorias brasileiras de exportação.