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Artigo 54 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 54

Tendo em vista o disposto no Capítulo V, o Ministério da Viação e Obras Públicas disciplinará, de imediato, o uso de armazéns internos e pátios da faixa do cais, para possibilitar o depósito simultâneo, em uma mesma área interna, de mercadorias da exposição para pronto embarque e de importação.