Artigo 50 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo em vista os objetivos da política de comércio exterior, conforme definido no Capítulo I, adotará, de imediato, as providências necessárias, para disciplinar, ordenar e adaptar os serviços nos portos às normas da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966 e do presente Decreto.