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Artigo 50 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 50

O Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo em vista os objetivos da política de comércio exterior, conforme definido no Capítulo I, adotará, de imediato, as providências necessárias, para disciplinar, ordenar e adaptar os serviços nos portos às normas da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966 e do presente Decreto.