Artigo 36 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Continuam em vigor os registros feitos segundo as disposições da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, obedecidas doravante, as normas estabelecidas nesta Seção.