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Artigo 36 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 36

Continuam em vigor os registros feitos segundo as disposições da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, obedecidas doravante, as normas estabelecidas nesta Seção.