Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O registro do exportador, válido para todos os fins exigíveis no processamento das exportações, além de instrumento de defesa dos interêsses dos próprios exportadores e da política de exportação, será entendido e utilizado como mecanismo dinâmico do sistema de divulgação e promoção de exportação, no País e no exterior, devendo a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Banco S.A., para isso, adotar providências para preparar e manter atualizado o cadastro geral dos exportadores.