Artigo 31 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica sujeita à prévia aprovação do Conselho Nacional do Comércio Exterior a criação, por parte dos órgãos da administração federal, na exportação, de qualquer exigência administrativa, registros, contrôles direitos e indiretos, salvo aqueles cujo estabelecimento seja da competência privativa do Conselho Monetário Nacional.