Artigo 24 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As seções brasileiras dos órgãos colegiados constituídos em decorrência de compromissos internacionais funcionarão sob a orientação e coordenação do Ministério das Relações Exteriores, obedecida em matéria de comércio exterior, a política comercial formulada pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior.