Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, respeitadas nas deliberações relacionadas com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , as atribuições do Conselho Monetário Nacional:
I
Traçar as diretrizes da política de comércio exterior;
II
Adotar medidas de contrôle das operações do comércio exterior, quando necessárias ao interêsse nacional;
III
pronunciar-se sôbre a conveniência da participação do Brasil em acôrdos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;
IV
Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política de financiamento da exportação.