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Artigo 150 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966

Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 150

Ficam revogadas as disposições em contrário e, expressamente, tôdas as seguintes: Decretos ns. 5.739, de 29 de maio de 1940 ; 6.246, de 6 de setembro de 1940 ; 22.988, de 22 de abril de 1947 ; 26.668, de 12 de maio de 1949 ; 36.910, de 15 de fevereiro de 1955 ; 37.415, de 2 de junho de 1955 ; 38.860, de 13 de março de 1956 ; 44.970, de 1 de dezembro de 1958 ; 47.703, de 22 de janeiro de 1960 ; 50.171-A, de 28 de janeiro de 1961 ; 50.493, de 25 de abril de 1961 ; 50.647, de 24 de maio de 1961 ; 80, de 2 de outubro de 1961 ; 82; de 26 de outubro de 1961 ; 84, de 26 de outubro de 1961 ; 85, de 26 de outubro de 1961 ; 220, de 24 de novembro de 1961 ; 591, de 6 de fevereiro de 1962 ; 746, de 19 de março de 1962 ; 1.880, de 14 de dezembro de 1962 ; e 52.447, de 3 de setembro de 1963 .