Artigo 142 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Compete à Comissão de Marinha Mercante autorizar o funcionamento e outorgar linhas às emprêsas de navegação de longo curso, de cabotagem, fluvial e lacustre que, na forma da lei, atendam às condições para registro e funcionamento.