Artigo 13, Alínea a do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os órgãos mencionados no artigo anterior, que tratem especificamente de assuntos de comércio exterior, ficam extintos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, excetuados:
a
os criados por Lei;
b
os em funcionamento no Ministério das Relações Exteriores;
c
os que o Conselho Nacional do Comércio Exterior deliberar manter.