Artigo 111 do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
O orçamento geral da União consignará ao Fundo de Financiamento à Exportação dotação especifica, a ser fixada anualmente a partir do exercício de 1967 e durante, no mínimo, dez exercícios orçamentários consecutivos.