Artigo 108, Alínea d do Decreto nº 59.607 de 28 de Novembro de 1966
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
O Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX), criado pelo Banco Central da Republica do Brasil, suprirá de recursos o Banco do Brasil S.A. para a realização, por intermédio da Carteiro de Comércio Exterior, em conjugação com os demais setores especializados, das seguintes operações:
a
financiamento da exportação e da produção para a exportação de empresas industriais que desejem iniciar ou incrementar as vendas externas de seus produtos, diretamente ou através de representante ou organizações especializados;
b
aquisição e financiamentos dos excedentes de consumo doméstico da produção nacional de bens exportáveis, quando tais providências se fizerem indispensáveis á regularização do escoamento da safra;
c
complementação da remuneração em cruzeiro, de produtos de exportação que encontrem dificuldade temporária de colocação no exterior, devido á baixa cotação nos mercados internacionais;
d
estabelecimento de adquada relação de preços entre o produto exportado in natura e seus manufaturados ou derivados;
e
assistência à produção agricola de exportação, bem como financiamento da estocagem dêsses produtos, quando sujeitos a oscilações de entre-safras.