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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 5.960 de 15 de Julho de 1940

Aprova projeto e orçamento, na importância total de 1583:201$0, para a montagem de dois tanques destinados a depósitos de óleo combustível e óleo Diesel com todos os seus acessórios e pertences, no porto da Baía.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a montagem de dois tanques destinados a depósito de óleo combutivel e óleo Diesel com todos os seus pertences e acessórios, no porto da Baía.

Parágrafo único

A despesa que for realmente realizada até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.583:201$0 (mil quinhentos e oitenta e três contos duzentos e um mil réis), deverá ser comprovada mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação a, conta de capital da referida Companhia, nos termos do contrato em vigor. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 5.960 /1940