Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$4.909.093.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação da remuneração de disponibilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$4.350.354.800.000,00 (quatro trilhões, trezentos e cinqüenta bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros); e

II

de cancelamento parcial de dotações no valor de Cr$558.726.293.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito bilhões, setecentos e vinte e seis milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.