Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$4.909.093.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.311, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$4.909.081.093.000,00 (quatro trilhões, novecentos e nove bilhões, oitenta e um milhões e noventa e três mil cruzeiros), para atender despesas com o serviço da dívida, conforme indicado nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação da remuneração de disponibilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$4.350.354.800.000,00 (quatro trilhões, trezentos e cinqüenta bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros); e

II

de cancelamento parcial de dotações no valor de Cr$558.726.293.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito bilhões, setecentos e vinte e seis milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.