Decreto nº 59.582 de 24 de Novembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública, a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 57.928, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º Da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1966