Artigo 80, Inciso I do Decreto nº 59.566 de 14 de Novembro de 1966
Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra , o
Acessar conteúdo completoArt. 80
A adaptação dos contratos existentes à data dêste Regulamento, obedecerá ao seguinte:
I
Convindo às partes, os contratos agrários em vigor poderão ser substituídos por novos, que atendam a todos os requisitos dêste Regulamento;
II
Se assim não convierem, não poderão ser renovados, sem que se ajustem às exigências da Leis números 4.504, de 1964 , 4.947, de 1966 e dêste Regulamento.