Artigo 50 do Decreto nº 59.566 de 14 de Novembro de 1966
Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra , o
Acessar conteúdo completoArt. 50
O parceiro-outorgante e o parceiro-outorgado poderão a qualquer tempo, dispor livremente sôbre a transformação do contrato de parceria no de arrendamento.