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Artigo 2º do Decreto nº 5.956 de 7 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.