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Artigo 1º do Decreto nº 5.956 de 7 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.701, de 11 de agosto de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estabelece regime de sanções à República do Líbano.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.701 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 11 de agosto de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.956 /2006