Artigo 3º do Decreto nº 59.550 de 11 de Novembro de 1966
Autoriza Mineração Lajeado Limitada a pesquisar minério de chumbo, no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza Mineração Lajeado Limitada a pesquisar minério de chumbo, no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.