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Artigo 3º do Decreto nº 59.550 de 11 de Novembro de 1966

Autoriza Mineração Lajeado Limitada a pesquisar minério de chumbo, no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 59.550 /1966