JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 5.954 de 7 de Novembro de 2006

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 5.954 /2006