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Artigo 5º do Decreto nº 5.954 de 7 de Novembro de 2006

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão revistos, para fins de adequação, os casos de retorno ao serviço efetivados com fundamento em atos emitidos em desacordo com o disposto neste Decreto e no Decreto nº 5.115, de 2004 , assegurado aos interessados o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º do Decreto 5.954 /2006