Artigo 5º do Decreto nº 5.954 de 7 de Novembro de 2006
Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão revistos, para fins de adequação, os casos de retorno ao serviço efetivados com fundamento em atos emitidos em desacordo com o disposto neste Decreto e no Decreto nº 5.115, de 2004 , assegurado aos interessados o princípio do contraditório e da ampla defesa.