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Artigo 4º do Decreto nº 5.954 de 7 de Novembro de 2006

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na execução do disposto neste Decreto e no Decreto nº 5.115, de 2004 , e para que se proceda o retorno ao serviço do servidor ou empregado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , observar-se-á, além das condições orçamentárias e financeiras postas em seu art. 3º, o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , bem como o disposto no art. 2º da Lei nº 8.878, de 1994 .

Art. 4º do Decreto 5.954 /2006