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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.954 de 7 de Novembro de 2006

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Subcomissões Setoriais a que se refere o art. 1º-A do Decreto nº 5.115, de 2004 , analisarão os atos administrativos praticados com base na Portaria Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2006, do Secretário de Recursos Humanos e do Diretor do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativos ao encaminhamento de processos decorrentes de requerimentos revisionais tempestivos dirigidos à CEI, verificando se há razões que justifiquem instrução ou revisão, submetendo-os, ao final, à consideração da CEI.

Parágrafo único

O prazo estabelecido no § 6º do art. 1º-A do Decreto nº 5.115, de 2004 , será contado a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 5.954 /2006