Artigo 3º do Decreto nº 5.951 de 11 de Julho de 1940
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a proceder ao suprimento de energia elétrica ao povoado de Andrade Pinto, Município de Vassouras, Estado do RIo de Janeiro, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e outros serviços municipais, no povoado de Andrade Pinto, será regulado por contrato de fornecimento entre a Prefeitura Municipal de Vassouras e a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada.