Decreto nº 59.503 de 9 de Novembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 53.863 de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários" com sede em São Paulo Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1966