Artigo 3º do Decreto nº 5.950 de 31 de Outubro de 2006
Regulamenta o art. 57-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.