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Artigo 2º do Decreto nº 5.947 de 26 de Outubro de 2006

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.947 /2006