Artigo 2º do Decreto nº 5.947 de 26 de Outubro de 2006
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.