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Artigo 3º do Decreto nº 5.945 de 26 de Outubro de 2006

Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.945 /2006