Decreto nº 5.943 de 26 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 30 de junho de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004, o Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 30 de junho de 2006, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2006