Artigo 9º do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Distrito de Colonização e a unidade constituída por três ou mais núcleos, contíguos ou proximamente interligados por vias públicas, subordinados a uma única chefia, e integrados por serviços gerais administrativos, técnicos e comunitários.