Artigo 86 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os anteprojetos de colonização serão apresentados ao IBRA para verificação da metodologia.
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoOs anteprojetos de colonização serão apresentados ao IBRA para verificação da metodologia.