Artigo 84 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 84
Na elaboração de seus anteprojetos, as emprêsas particulares de colonização deverão obedecer à sistemática definida no art. 21 dêste Regulamento.