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Artigo 81 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

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Art. 81

A colonização particular tem por finalidade complementar e ampliar a ação do Poder Público na política de facilitar o acesso à propriedade rural através de emprêsa organizada para sua execução.

Art. 81 do Decreto 59.428 /1966