Artigo 80 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 80
Tendo em vista a legislação federal, os Estados e seus institutos especializados, os Municípios e órgãos de desenvolvimento regional, deverão observar, em seus planos de colonização, a metodologia estabelecida pelo IBRA para as áreas prioritárias.