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Artigo 8º do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

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Art. 8º

Núcleos de Colonização é a unidade fundamental para o estabelecimento de agricultores, baseada na propriedade adequada à região considerada dimensionada na forma do parágrafo único do art. 67 do Estatuto da Terra , e caracterizada por um conjunto de lotes rurais e urbanos, integrados por uma sede administrativa, serviços técnico e comunitários.

Art. 8º do Decreto 59.428 /1966