Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 76 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Após a implantação do núcleo, o fornecimento de bens e a prestação de serviços serão feitos por intermédio da cooperativa ou entidades dos parceleiros que vier a se organizar na área.