Artigo 64 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 64
As parcelas em projetos e colonização federal serão atribuídas a pessoas que, sendo maiores de 21 e menores de 60 anos, preencham as seguintes condições:
I
Não sejam:
a
proprietários de terreno rural;
b
proprietários de estabelecimento de indústria ou comércio;
c
funcionários públicos e autárquicos, civis e militares da administração federal, estadual ou municipal.
II
Exerçam, ou queiram efetivamente exercer, atividades agrárias e tenham comprovada vocação para seu exercício.
III
Comprometam-se a residir com sua família na parcela, explorando-a direta e pessoalmente;
IV
Possuam boa sanidade física e mental e bons antecedentes;
V
Demonstrem capacidade emprêsarial para gerência do lote na forma projetada.