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Artigo 64 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

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Art. 64

As parcelas em projetos e colonização federal serão atribuídas a pessoas que, sendo maiores de 21 e menores de 60 anos, preencham as seguintes condições:

I

Não sejam:

a

proprietários de terreno rural;

b

proprietários de estabelecimento de indústria ou comércio;

c

funcionários públicos e autárquicos, civis e militares da administração federal, estadual ou municipal.

II

Exerçam, ou queiram efetivamente exercer, atividades agrárias e tenham comprovada vocação para seu exercício.

III

Comprometam-se a residir com sua família na parcela, explorando-a direta e pessoalmente;

IV

Possuam boa sanidade física e mental e bons antecedentes;

V

Demonstrem capacidade emprêsarial para gerência do lote na forma projetada.

Art. 64 do Decreto 59.428 /1966