Artigo 61 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 61
O excesso de investimento aplicado na atividade agropecuária e que ultrapassar o valor do financiamento concedido, poderá ser motivo da emissão de apólice complementar de seguro agrícola para resguardo do interêsse do segurado.