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Artigo 61 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

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Art. 61

O excesso de investimento aplicado na atividade agropecuária e que ultrapassar o valor do financiamento concedido, poderá ser motivo da emissão de apólice complementar de seguro agrícola para resguardo do interêsse do segurado.

Art. 61 do Decreto 59.428 /1966