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Artigo 56 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

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Art. 56

Os prêmios de seguro serão financiados e incorporados, como despesa de custeio, aos respectivos contratos de mútuo.

Art. 56 do Decreto 59.428 /1966